A responsabilidade técnica e os limites da suspensão cautelar em processos ambientais
- GMPR Advogados

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Entre os diversos prestadores de serviço no âmbito do agronegócio, sem dúvida, os consultores ambientais guardam enorme responsabilidade ao promover o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.
Em razão da enorme complexidade dos procedimentos de licenciamento ambiental, com destaque para pontos específicos como a discricionaridade técnica e a credibilidade das informações prestadas, a responsabilidade administrativa – e até mesmo criminal – dos consultores ambientais e responsáveis técnicos é tema bastante sensível e, portanto, relevante.
No Estado de Goiás, criou-se o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTDA), que funciona como o principal instrumento de controle e transparência desses profissionais. Ele permite ao poder público, e também à sociedade, identificar quem são os responsáveis por estudos, relatórios e levantamentos ambientais que embasam decisões em processos de licenciamento, e, portanto, revelam o histórico de atuação e credibilidade destes consultores.
A criação de cadastros públicos de prestadores de serviços na área ambiental é uma medida de extrema relevância para o fortalecimento da governança ambiental no setor. Esses registros permitem que o poder público tenha controle sobre quem atua na elaboração de estudos e relatórios ambientais, além de dar publicidade e transparência à sociedade.
Embora o cadastro seja essencial para a credibilidade do sistema, sua gestão deve sempre se pautar em princípios constitucionais, como contraditório, ampla defesa e devido processo legal; sobretudo quando há a possibilidade de aplicação de medidas restritivas, como a suspensão cautelar do registro profissional e a impossibilidade de atuação perante o sistema de licenciamento estadual.
No caso de Goiás, a Lei Estadual n. 21.813/2023, além de instituir o cadastro, traz também os requisitos para a aplicação de penalidades vinculadas ao CTDA. À luz dos princípios inerentes ao Direito Administrativo Sancionador, é possível destacar alguns pontos importantes a serem respeitados durante a aplicação destas medidas.
Como primeiro ponto, podemos citar que é indispensável que a aplicação dessas penalidades, como a suspensão do registro profissional, siga os trâmites legais e sejam devidamente fundamentadas. Por ser uma medida excepcional, reservada apenas a casos de conduta grave, é imprescindível que esteja devidamente caracterizada e comprovada a conduta de prestar informação falsa ou omissa, e, claro, após amplo exercício do contraditório e ampla defesa.
Quando aplicadas sem base técnica ou jurídica consistente, tais medidas se transformam em sanções prematuras ou mesmo passíveis de nulidade, com alto potencial de prejuízo econômico e reputacional ao profissional.
O segundo ponto sensível é a imposição antecipada dessa penalidade, ainda na fase inicial do processo administrativo, como é o caso da suspensão cautelar, que, em tese, poderia ser aplicada sem o exercício pleno da defesa técnica, o que afronta inúmeros princípios e garantias constitucionais.
A legislação ambiental estadual, inclusive, estabelece que a suspensão do CTDA somente pode ocorrer após o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo a medida cautelar admissível apenas em casos de extrema gravidade.
Ademais, este bloqueio cautelar do registro acaba por impedir o profissional de exercer sua atividade, e antes mesmo de uma homologação do auto de infração, o que pode gerar reflexos em dezenas de processos de licenciamento em curso e prejudicar inúmeros empreendimentos rurais e industriais.
Consultores ambientais que atuam no setor do agronegócio estão constantemente expostos a interpretações divergentes de dados técnicos e a fiscalizações complexas. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir segurança técnica e jurídica em todas as etapas da atuação profissional — desde a elaboração de estudos e relatórios até a defesa em processos administrativos e judiciais.
O cenário atual reforça a necessidade de uma atuação preventiva por parte dos consultores e empresas que operam na área ambiental. A transparência, a documentação técnica adequada e a conformidade com a legislação vigente são pilares indispensáveis para mitigar riscos e preservar a credibilidade profissional.
Aos que se sentirem injustamente penalizados têm à disposição mecanismos administrativos e judiciais para buscar o restabelecimento de seu cadastro técnico, assegurando o retorno ao exercício regular de suas atividades e o respeito aos princípios que regem o direito administrativo sancionador.
A efetividade da política ambiental depende, acima de tudo, de uma atuação harmônica entre o poder público e os profissionais que exercem sua atividade na área. Por isso, buscar um equilíbrio é o melhor caminho e quem ganha é o nosso agronegócio.
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