Lei Geral de Licenciamento Ambiental e os impactos no Agronegócio
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Por Artur Siqueira
A aprovação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental representa uma das mais relevantes mudanças no sistema de controle ambiental brasileiro das últimas décadas, com impactos diretos e profundos sobre o setor do agronegócio. A nova legislação tende a influenciar tanto a regularização de imóveis rurais quanto a viabilidade e o ritmo de implantação de projetos de infraestrutura essenciais à cadeia produtiva do agro, como irrigação, armazenagem, logística e energia.
Entre os principais avanços, destacam-se os novos instrumentos de licenciamento simplificado, que buscam adequar o grau de exigência ambiental ao porte, ao potencial poluidor e ao risco da atividade. Essa racionalização pode reduzir custos, prazos e insegurança jurídica para produtores rurais e investidores, especialmente em atividades de baixo impacto ambiental ou de atividades com impactos ambientais já muito conhecidos, sem afastar o dever de controle e fiscalização pelo Poder Público.
Outro ponto central de avanço é a uniformização das regras de licenciamento ambiental em âmbito nacional. A coexistência de normas federais, estaduais e municipais, muitas vezes conflitantes, sempre foi um dos maiores entraves para o setor. A Lei Geral surge com a proposta de estabelecer parâmetros mais claros e homogêneos, contribuindo para maior previsibilidade regulatória — elemento essencial para o planejamento de longo prazo no agronegócio.
A legislação também mantém o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento estruturante da política ambiental rural. O CAR segue sendo a principal ferramenta para identificação, monitoramento e regularização ambiental dos imóveis rurais, reforçando seu papel estratégico tanto na conformidade ambiental quanto no acesso a crédito, programas de incentivo e segurança jurídica para o produtor.
Diante desse novo cenário, torna-se ainda mais relevante o acompanhamento técnico e jurídico das mudanças, para que o setor do agronegócio possa aproveitar as oportunidades de simplificação e uniformização, sem perder de vista os riscos, as responsabilidades ambientais e a necessidade de uma atuação preventiva e estratégica.
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