A coprodução de infoprodutos, ou seja, a parceria entre um criador de conteúdo, comumente chamado de expert, e uma empresa especializada em produção e distribuição, tem sido uma prática comum no mercado digital. No entanto, nos últimos tempos, essa modalidade tem sido alvo de críticas e questionamentos, com muitos experts buscando alternativas mais autônomas.
Diversos fatores têm contribuído para a insatisfação dos experts com a coprodução a ensejar pedido de rescisão contratual. Falta de transparência com os resultados financeiros, entrega fraca e falha do coprodutor e percentuais elevados de coprodução que reduzem, significativamente, a remuneração do expert.
O contrato verbal entre uma expert digital e uma agência de marketing foi, inclusive, objeto de uma recente decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual determinou, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade dos repasses das receitas dos infoprodutos comercializados.
A fundamentação jurídica partiu do princípio da autonomia da vontade, enquanto um dos pilares do direito contratual brasileiro, que assegura às partes a liberdade de se vincularem e se desvincularem, desde que observadas as consequências jurídicas. Desse modo, a decisão liminar foi acertada em reconhecer que, mesmo com contrato verbal, as partes não são obrigadas a permanecer vinculadas a um negócio que não mais lhes interessa.
O caso demonstra na prática os riscos e dificuldades que os experts podem enfrentar ao optar pela coprodução, de maneira que dependerão de tutela jurisdicional para voltar a auferir a integralidade das receitas de seus infoprodutos, o mais que estejam intimamente atrelados à sua imagem.
Frente aos desafios da coprodução, muitos experts estão buscando alternativas para lançar seus infoprodutos de forma mais autônoma, sem ficar reféns das coprodutoras. Para isso, contam com plataformas que permitem a comercialização de infoprodutos de forma facilitada, como a Hotmart, e a estruturação de uma equipe própria para a construção e marketing dos infoprodutos, sem descartar as parcerias estratégicas que são capazes de alavancar o negócio.
O lançamento autônomo de infoprodutos, todavia, requer conhecimento e recursos financeiros que, geralmente, os experts que acabaram de ingressar no mercado digital não detém, de maneira que a coprodução se torna a melhor alternativa.
Para tanto, é indispensável a negociação e confecção do contrato de coprodução por profissionais especializados e que entendam os riscos do negócio, sendo pontos importantes de análise os percentuais de coprodução, os investimentos a serem realizados no decorrer da parceria, as obrigações de cada parte e a utilização dos infoprodutos após o encerramento da parceria.
Fato é que ainda não chegamos ao fim da coprodução, sendo um modelo de negócio que, sem dúvidas, desempenha um papel importante no mercado de infoprodutos. Entretanto, mais do que nunca, é necessário que haja uma adaptação por parte das empresas do setor frente às novas demandas dos experts.
A coprodução, portanto, ainda tem um papel importante a desempenhar no mercado de infoprodutos, mas é fundamental que as empresas do setor se adaptem às novas demandas dos experts. A transparência, a qualidade dos serviços e a divisão justa dos lucros são fatores essenciais para garantir a longevidade desse modelo de negócio. E contar com profissionais especializados deixou de ser uma escolha das partes, passando a ser uma necessidade para a segurança da parceria.
*Thiago Ferreira Cabaline é advogado no GMPR Advogados.
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