Estamos vivendo uma era em que o tempo se tornou nosso recurso mais valioso, especialmente devido ao impacto da tecnologia em nossas vidas. Com apenas um clique, temos acesso a uma ampla gama de informações de forma rápida e fácil.
Nesse contexto, a valorização do tempo tornou-se um diferencial significativo para as empresas.
É nesse cenário que surge a ideia de redução da semana de trabalho. Atualmente, existem duas modalidades: (i) a Short Friday ou sexta-feira mais curta e a (ii) semana de 4 dias.
A Short Friday consiste na redução do horário de expediente às sextas-feiras, seja antecipando o término do expediente ou proporcionando uma tarde livre, onde o encerramento das atividades, que normalmente ocorria entre 17h e 18h, é antecipado para o horário de almoço, por volta das 12h ou 13h.
Já a semana de 4 dias, como sugere o nome, implica no trabalho apenas por 4 dias na semana, geralmente de segunda à quinta-feira.
O objetivo de ambas as modalidades é proporcionar aos trabalhadores uma redução do tempo de trabalho, visando promover um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, reduzir o estresse e aumentar a satisfação dos funcionários. Além disso, pode resultar em uma maior produtividade durante os dias úteis, incentivando os colaboradores a concluírem suas tarefas de forma mais eficiente, sabendo que a semana terá um expediente menor.
É importante ressaltar que reduzir os dias de trabalho não implica, necessariamente, em redução do tempo total de trabalho semanal, uma vez que muitas empresas têm compensado o tempo reduzido nos demais dias restantes. Mas como implementar isso de forma segura sob a ótica dos direitos trabalhistas?
Inicialmente é importante destacar que não há uma lei específica que regule este sistema, porém, não é permitido descontar do salário as horas não trabalhadas.
Dessa forma, a implementação pode ocorrer mediante compensação das horas ou como um benefício concedido pelo empregador.
Se a ‘short friday’ ou a `semana de 4 dias` for implantada mediante compensação posterior das horas não trabalhadas, o contrato de trabalho precisará ser alterado para formalizar o regime de compensação, conforme previsto na da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a empresa opte por conceder como benefício ao empregado, não é necessária nenhuma alteração contratual, bastando implementar a política interna na empresa.
Mas atenção, uma vez concedido o benefício, este não poderá ser revertido, a menos que haja previsão contratual permitindo alterações mediante a concordância dos empregados.
Em suma, a introdução de modalidades como a Short Friday e a semana de 4 dias reflete uma tendência crescente de valorização do tempo e equilíbrio entre vida profissional e pessoal no ambiente de trabalho.
Ao oferecer aos funcionários a oportunidade de uma jornada de trabalho mais condizente com suas necessidades e demandas pessoais, as empresas não apenas promovem o bem-estar de seus colaboradores, mas também podem colher os benefícios de uma equipe mais satisfeita, engajada e produtiva. No entanto, é essencial que qualquer mudança neste sentido seja implementada de forma transparente, respeitando os direitos trabalhistas e garantindo a adesão dos colaboradores.
Assim, ao adotar estratégias que promovem uma melhor gestão do tempo e uma cultura organizacional mais flexível, as empresas podem se posicionar de maneira mais competitiva no mercado atual, atraindo e retendo talentos e contribuindo para o sucesso a longo prazo de seus negócios.
*Priscila Salamoni de Freitas é advogada trabalhista, sócia do GMPR Advogados e professora.
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