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Semad/GO lança novo programa de regularização ambiental

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad/GO) lançou, na primeira semana de novembro, um novo programa de regularização ambiental[1] para atividades específicas e prioritárias para o desenvolvimento econômico do Estado.

Denominado “Programa de Regularizações Diferenciadas”, desta vez, o Programa é direcionado apenas à regularização de atividades já instaladas no Estado de Goiás e que demandam regularização por meio das chamadas Licenças Corretivas ou Registro eletrônico.


As atividades contempladas no programa terão, a partir da data de publicação da Portaria, o prazo de 1 (um) ano para buscar a regularização dos seus empreendimentos, ficando os empreendedores elegíveis para obtenção de um desconto de 100% do valor das multas aplicadas


Para obtenção do desconto sobre a multa, o produtor terá que comprovar o requerimento ou protocolo da Licença Corretiva ou Registro, a depender da tipologia e porte do empreendimento, dentro do prazo concedido de um ano, a partir da publicação da Portaria.

O requerimento de desconto deverá ser apresentado durante a realização das Audiências de Autocomposição Ambiental ou mesmo durante a instrução dos processos administrativos pendentes de julgamento; momento em que será firmado Termo de Compromisso suspendendo provisoriamente as sanções. Posteriormente,  uma vez atendidos de forma integral os requisitos e apresentado o atestado de cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento corretivo, as multas serão definitivamente arquivadas.


Com relação aos embargos, principal entrave à obtenção de crédito e à comercialização da produção, estes serão levantados quando da assinatura do Termo de Compromisso ou mesmo quando da apresentação do licenciamento corretivo, e desde que ocorra sobreposição entre a autorização para a instalação e/ou operação da atividade ou empreendimento e a poligonal da área embargada.


Durante o prazo de regularização do Programa, os servidores do órgão ambiental, em substituição à aplicação das multas, irão enviar notificações de orientação, expedidas nos termos da Portaria n. 694/2024, e que concederão o prazo de um ano para apresentação da licença corretiva, quando, após o cumprimento, o processo será devidamente arquivado.

Os empreendimentos previstos no Programa de Regularizações diferenciadas e elegíveis para o desconto de até 100% do valor da multa são:


  1. Confinamentos e semiconfinamentos, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro, desde que requeiram o registro ou a licença corretiva da atividade dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria;

  2. Atividades de irrigação perene, instalados ou em operação sem a licença ou registro, desde que requeiram o registro da atividade dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria;

  3. Barragens e reservatórios instalados ou ampliados* e que estejam operando sem a devida licença de operação, desde que requeiram o registro da atividade dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria;


* Os benefícios previstos neste programa somente serão concedidos aos empreendimentos que tiveram licenças de instalação ou licenças de ampliação de barragens concedidas anteriormente à publicação desta Portaria; Os descontos serão facultados somente aos empreendimentos ainda dependentes de licença de operação.


  1. Parcelamentos do solo que estejam instalados e operando sem a licença de operação, desde que requeiram a licença corretiva dentro do prazo de 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria;


O novo Programa de Regularização vem em sintonia com as inúmeras ações adotadas pela Secretaria de Meio Ambiente para buscar o apoio dos empreendedores na regularização das atividades e empreendimentos dentro do Estado de Goiás.

Aos produtores e empreendedores que ainda necessitam regularizar a situação ambiental das suas atividades, é momento de analisar a situação concreta do seu empreendimento e verificar se estão elegíveis aos descontos e prazos de regularização ambiental previstos na Portaria.


[1] Portaria SEMAD/GO n. 694/2024, de 04 de novembro de 2024.

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