No cenário econômico atual, o crédito é essencial para manter e expandir vários setores, especialmente o agronegócio. O crédito rural se tornou a principal política agrícola no Brasil, ajudando os produtores a enfrentar riscos como variações climáticas e mudanças nos preços das commodities. Esse suporte financeiro é importante para que o produtor rural continue suas atividades e administre melhor esses desafios.
Apesar de sua importância, o sistema de crédito rural é complexo e, muitas vezes, não conta com seguros adequados. A sazonalidade da produção e as incertezas climáticas afetam diretamente o caixa do produtor, que acaba dependendo do crédito para manter sua produção. Quando surgem dificuldades financeiras, alguns consideram a recuperação judicial como uma solução para reorganizar suas finanças e continuar operando.
No entanto, essa opção nem sempre é a melhor, principalmente pelos altos custos e a complexidade do processo, que pode ser difícil, principalmente para os pequenos agricultores. Nesse cenário, a propositura de uma ação judicial de prorrogação de dívidas rurais é uma alternativa viável e mais barata, permitindo adiar o pagamento das parcelas sem alterar os juros e encargos combinados no contrato. Esse mecanismo, regulado pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central (BACEN) e pela Lei nº 4.829/65, garante a prorrogação das dívidas em caso de dificuldades financeiras causadas por eventos como secas e pragas.
Recentemente, o escritório GMPR Advogados representou um produtor rural de Rio Verde (GO) que conseguiu, judicialmente, prorrogar sua dívida rural. Ele comprovou que a seca, problemas com pragas e a queda no preço das commodities afetaram sua capacidade de pagar o financiamento. Apesar de ter informado o banco sobre sua situação antes do vencimento, seu pedido foi negado inicialmente.
Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Camila de Carvalho Gonçalves da 2 º Vara Cível da comarca de Rio Verde/GO, reconheceu o direito à prorrogação da dívida e concedeu uma liminar para suspender a cobrança até o julgamento final. A magistrada destacou que, quando os requisitos legais são cumpridos, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas sim direito do devedor. Essa decisão evitou a perda da propriedade e permitiu ao produtor se reestruturar financeiramente e seguir com suas atividades.
Confira um trecho da decisão:
“Tratando-se de alongamento da dívida rural, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 298 do STJ, que assim dispõe: Súmula 298 STJ. O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. Ademais, conforme se verifica do Capítulo 2, Seção 6, ítem 4 do Manual do Crédito Rural, a instituição financeira deve prorrogar a dívida no caso de frustração de safras, por fatores adversos, bem como na hipótese de eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.”
Embora a recuperação judicial seja uma solução para alguns, ela é cara e complexa, o que a torna menos acessível, especialmente para os pequenos produtores. Em muitos casos, alternativas como a ação judicial para prorrogação de dívidas, renegociação ou novas linhas de crédito podem ser mais adequadas. Por isso, é essencial que o produtor rural avalie bem suas opções e busque orientação jurídica e financeira especializada para manter a sustentabilidade de sua produção e garantir um futuro financeiro estável.
*Heloisa Ferri é advogada associada nas áreas cível e agrária do escritório GMPR Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, pós-graduanda em Direito Agrário e Agronegócio, e membro da Comissão Especial.
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