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Como fica a aposentadoria do servidor público que sai do cargo?

Se você é servidor público e saiu do cargo, saiba que tem direito à aposentadoria. Não deixe que o seu tempo de serviço público seja desperdiçado e nem que as contribuições feitas no cargo fiquem nos cofres do Estado.


Para saber como conseguir a aposentadoria, o primeiro passo é verificar se o ex-servidor já tinha idade e tempo de contribuição para se aposentar antes de sair do cargo público. Nessa situação, ele terá o direito de aposentar pelo cargo que ocupou, inclusive com a última remuneração, caso tenha entrado no cargo até 2003.


Imagine um servidor público do Estado de Goiás que tem 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição e, devido a uma situação qualquer, ele tem de deixar o cargo. Nesse exemplo, a própria GoiasPrev, que é a previdência dos servidores estaduais, deve pagar a sua aposentadoria, pois ele tem direito adquirido ao benefício. Se a GoiásPrev nega esse direito, é recomendado que o ex-servidor vá à Justiça para buscar sua aposentadoria.


Por outro lado, nas hipóteses em que o servidor não tinha idade e nem tempo de contribuição para se aposentar antes de sair do cargo, o caminho para conseguir a aposentadoria é outro. Será necessário levar o tempo que contribuiu no serviço público para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Para tanto, deverá pedir a Certidão de Tempo de Contribuição na previdência do serviço público (se for servidor do Estado de Goiás, o pedido será feito na GoiásPrev). Com a Certidão já emitida, o ex-servidor deve requerer que todo o tempo de contribuição do seu cargo público seja transferido ao INSS.


Finalizado esse procedimento, é importante que o ex-servidor procure o auxílio de um advogado especialista, que deverá verificar se já é possível fazer o pedido da aposentadoria no INSS ou se é necessário, ou até mesmo mais vantajoso, fazer mais contribuições para aumentar o valor do benefício.


Ao seguir essas recomendações, nenhum servidor que sai do cargo ficará sem aposentar e todas as contribuições feitas quando estava no serviço público não ficarão nos cofres do Estado, pois serão utilizadas na sua aposentadoria, seja do próprio cargo (direito adquirido), seja do INSS.

 
 
 

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