Muitos servidores públicos, em especial os assistentes sociais, frequentemente têm dúvidas sobre a possibilidade de acumular cargos públicos. Questões comuns incluem: “Posso acumular dois cargos de assistente social?”, “Posso enfrentar um processo administrativo se acumular cargos?” e “Existe o risco de perder meu concurso por isso?”. Essas preocupações refletem a busca por uma melhor compreensão dos direitos e obrigações, conforme a legislação atual.
A Constituição Federal traz regras claras sobre a acumulação de cargos públicos remunerados. Segundo essas normas, a regra geral é a proibição de um servidor público receber salários de dois cargos ao mesmo tempo. No entanto, há exceções que permitem essa acumulação, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis e não prejudiquem o desempenho em nenhum dos cargos. Uma dessas exceções são para profissionais de saúde cujas profissões sejam regulamentadas por lei, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais.
Assim, embora houvesse debates sobre se o assistente social se enquadraria nessa hipótese, qual seja, como profissionais de saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Serviço Social e a Lei n. 8.662/93 colocaram fim à discussão. Desse modo, a profissão de assistente social pertence à área de saúde e, por consequência, passível de acumulação.
Além disso, existem importantes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que ao reconhecer que o assistente social é profissional da saúde, julgam procedente a acumulação de cargos públicos. Citam-se, como exemplos, julgamentos que envolvem a acumulação lícita de dois cargos de assistente social (AgRE 628.579) e acumulação de um cargo de analista de Políticas Públicas/Assistente Social com o cargo de Assistente Social do Hospital das Clínicas da UFMG (RE 553.670).
Portanto, diante da interpretação legal e jurisprudencial aplicáveis, os assistentes sociais têm o direito à acumulação de cargos públicos, desde que atendam aos requisitos legais, como a compatibilidade de horários, e que não haja prejuízo para o exercício de suas funções.
Por fim, importante ressaltar que, caso todos os requisitos para a acumulação de cargos tenham sido atendidos e o servidor ainda seja alvo de investigação do ente por acumulação ilícita e/ou improbidade administrativa, é aconselhável buscar orientação jurídica. Embora não seja obrigatório constituir um advogado, consultar um especialista pode fornecer tranquilidade e orientação adequada.
*Clara Mendes é advogada no Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados Associados. Pós-graduanda em Direito Público na Universidade Federal de Goiás.
*Karla Oliveira é advogada administrativista e Coordenadora do Núcleo das Execuções contra a Fazenda Pública no Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados Associados. Pós-graduanda em Políticas Públicas na Universidade Federal de Goiás.
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