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Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental ainda gera polêmicas e discussões.

Em trâmite no Congresso Nacional, sob regime de urgência, e em reta final para ser pautado para votação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 3.729/2004, considerado a Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, ainda gera polêmicas e discussões acaloradas. Trata-se, na verdade, da compilação de vários projetos de lei, que têm por objetivo uniformizar a legislação ambiental sobre o tema, corrigir deficiências e normatizar o licenciamento ambiental em todo o país.


O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão previsto na Constituição Federal e regulamentado por meio da Resolução n.º 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, além de estar disposto em legislações estaduais e municipais esparsas; que visa autorizar a localização, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou potencialmente poluidoras.


Os principais problemas da legislação atual estão na diversidade de normas, que são definidas por uma série de regras de âmbito federal, estadual e até municipal. Essa multiplicidade de regras acaba por comprometer a uniformidade do licenciamento nos vários níveis administrativos, ante a competência comum dos entes para a atividade de licenciamento.


Algumas das inovações trazidas no Projeto de Lei estão na previsão da Licença de Operação por tempo indeterminado, na regulamentação do licenciamento ambiental simplificado, na possibilidade de dispensa de licença para alguns setores, na responsabilização dos entes financiadores por danos e desastres ambientais e na obrigatoriedade de um licenciamento mais transparente.


As polêmicas da legislação vindoura refletem o embate entre empresários e ambientalistas, e concentram-se na aparente flexibilização das normas ambientais. Outrossim, a excessiva descentralização das normas de licenciamento para os Estados e Municípios poderia estimular uma competição entre os entes, com o objetivo de atrair indústrias e grandes empreendimentos por meio de legislações mais brandas.


Conquanto o projeto ainda possa receber emendas no Senado, o corpo da nova legislação está praticamente pronto. A regulamentação do licenciamento, em âmbito nacional, mostra-se extremamente necessária e oportuna, visto que, por muito tempo, foram Resoluções e Portarias advindas de órgãos ambientais que normatizaram os processos de licenciamento ambiental no país.

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