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Compra e venda de imóveis: cautelas necessárias.

O mercado imobiliário goiano apresentou números expressivos de vendas, importantes para a retomada do crescimento do setor. Segundo recente pesquisa divulgada pela Associação de empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), o número de imóveis vendidos na Grande Goiânia cresceu 46% no primeiro semestre de 2018 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Este crescimento, inclusive, está acima da média nacional, que foi apenas de 17%.


A compra de um imóvel, contudo, geralmente representa uma importante decisão da vida e envolve, às vezes, valores vultuosos, razão pela qual merece atenção redobrada antes, durante e após a consolidação do negócio.


Muitos são os problemas enfrentados pelos vendedores e compradores, como, a título exemplificativo, estes: simulação (artigo 167 do Código Civil), defeito do negócio jurídico (Capítulo IV do Código Civil) e ausência de requisito de validade (artigo 166 do Código Civil). As cautelas visam, assim, reduzir ao máximo eventuais riscos que possam surgir.


A primeira cautela, a ser empregada no processo de aquisição, consiste na solicitação de certidões referentes ao imóvel em si, e as razões para tanto são várias, desde a verificação da propriedade até a certificação quanto à possibilidade de desapropriação. Imprescindível, pois, a certidão atualizada de propriedade, a certidão negativa de tributos municipais, a certidão negativa de débitos condominiais, a certidão negativa de imóveis enfitêutico, entre outros.


É preciso, ainda, após superada as questões relativas ao imóvel propriamente dito, verificar a idoneidade do vendedor ou comprador, por meio das certidões pertinentes, as quais abrangem, em suma, documentos pessoais e certidões obtidas perante os órgãos públicos competentes, principalmente o Poder Judiciário.


Especial atenção, ainda, além daquelas comuns a todas as operações de venda, são necessárias na aquisição de imóveis em construção ou de incorporadoras, bem como na compra de imóveis em hasta pública. Isso ocorre porque essas modalidades de aquisição são dotadas de peculiaridades legais e práticas.


Levando-se em consideração os riscos inerentes ao negócio jurídico e as inúmeras cautelas a serem observadas, portanto, sugere-se o acompanhamento de um profissional especializado, a fim de assegurar que o sonho da casa própria não se torne um verdadeiro pesadelo.

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