Essa é a pergunta que eu mais tenho respondido nos últimos dias, seja em sala de aula, no celular ou nas minhas redes sociais. Há duas respostas: a primeira, simples e imediata, é SIM, e a segunda, complexa e excepcional, DEPENDE. Explico.
A resposta simples repousa na interpretação literal do texto da lei, ou seja, se a lei estabelecer limite etário, inclusive para se inscrever no concurso da Polícia Militar, é legal a exigência posta no edital, até mesmo para participar do certame.
Essa, aliás, é a situação do concurso público para o cargo de cadete (oficial) da Polícia Militar do Estado de Goiás, uma vez que o edital exige que o candidato tenha idade máxima de 32 anos para inscrever-se no concurso. Essa imposição editalícia está amparada no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Art. 11, V da Lei 8.033/75). Simples assim!
Mesmo apresentando essa resposta a todos que me procuram, mesmo explicando que a lei traz essa exigência, que, então, é legal o edital exigir, a maioria, para não dizer todos, respondem que não é justa essa exigência, em especial, no momento da inscrição, pois o que querem é apenas participar do concurso.
Ainda que seja verdadeiro esse argumento, que queiram apenas “testar o conhecimento”, um concurso não se presta a servir de teste de conhecimento, então, me parece, que esse argumento por si só é falho e não se sustenta. Mantenho, então, meu posicionamento, que é o de reconhecer a legalidade do edital do impõe o limite de idade para participar do concurso.
Agora, à segunda resposta, a que entende que a exigência de idade “depende”, ou seja, que a exigência de idade máxima, inclusive na inscrição, pode ser considerada ilegal.
Para fundamentar esse “depende” esclareço o porquê de se exigir idade máxima para ingressar nas fileiras da Polícia Militar. Dentre os vários motivos, destaca-se, evitar o ingresso de candidato que esteja às vésperas de se aposentar e evitar o ingresso de candidato que não mais possua as acuidades naturais tão necessárias para a perfeita execução das ordens legais.
Esse limite máximo de idade, entretanto, pode ser olhado com certo relativismo em algumas circunstâncias, dentre elas, destaco o fato de o candidato já ser integrante da própria carreira militar.
Ora, se o candidato já é soldado, cabo, sargento ou subtenente da própria polícia militar, seu posto parece ser prova cabal de que possui a destreza e a capacidade físico-mental necessárias para exercer com presteza não só atribuições de seus cargos, como também a de cadete militar, que exige mais habilidade de comando e menos de esforço físico.
Concluo, então, como tenho dito a todos que me perguntam, que a exigência de limite de idade para inscrever-se no concurso da PMGO e ingressar no cargo de cadete, em regra, é legal e decorre de norma expressa (Lei 8.033/75), mas, excepcionalmente, pode ser considerada ilegal, a depender dos fatores que justifiquem a idade máxima.
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