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Três medidas para se obter o Desembargo de uma propriedade rural.

Foto do escritor: GMPR AdvogadosGMPR Advogados

Como se sabe, no contexto do Agronegócio e demais empreendimentos rurais, o Embargo de atividades e áreas é um assunto de extrema relevância.


Dessa forma, antes de demonstrar algumas das medidas em que o Advogado especialista em Direito Ambiental poderá auxiliar em casos onde houve o embargo de propriedade em virtude de infrações ambientais, é importante definir, de maneira simples, o que é o Embargo.


Inicialmente, o que é o Embargo?

O Embargo é uma penalidade imposta ao produtor rural que, supostamente, praticou alguma atividade poluidora ao meio ambiente sem a devida autorização, tais como a pecuária e a agricultura.


Certo.. Sofri um Embargo, e agora?

Para apurar a validade e legalidade dessa penalidade imposta, será instaurado pelo órgão ambiental um Processo Administrativo, no qual é de suma importância a presença de um Advogado especializado para ajudar na regularização de tal infração ambiental.


Sendo assim, a seguir serão demonstradas três possibilidades em que o Advogado Ambiental poderá auxiliar no Desembargo de uma propriedade rural.


01 - Audiência de Autocomposição

Em alguns estados, a Legislação ambiental instituiu a Audiência de Autocomposição, que busca solucionar de maneira rápida e pacífica o processo aberto por infrações ambientais.


Nessa oportunidade, o Advogado Ambiental poderá firmar um acordo visando a obtenção do desembargo da área autuada, bem como conseguir descontos para o pagamento das multas impostas.


02 - Nulidade do Termo de Embargo

Caso não haja solução pacífica para a demanda, através da Defesa Administrativa é possível comprovar a nulidade do embargo, sendo um importante argumento que o empreendedor poderá alegar.


Não raramente, o órgão ambiental aplica de forma indevidamente o embargo, como nos casos em que a propriedade já é licenciada para a prática da atividade, ou nas hipóteses em que a atividade exercida não necessita de licenciamento ou autorização.


03 - Regularidade e Recuperação da área

De forma geral, a legislação ambiental adverte que o embargo somente será suspenso mediante a apresentação da regularidade e recuperação do dano ambiental causado, devendo ser analisadas caso a caso as medidas a serem adotadas.


Portanto, ao comprovar a regularidade da atividade através do licenciamento ambiental e/ou recuperação da área, o desembargo deverá ser declarado pelo órgão ambiental.


04 - Conclusão

No presente artigo, demonstrou-se três medidas em que o Advogado Ambiental poderá auxiliar na resolução de infrações ambientais, notadamente no âmbito dos Embargos à propriedades/atividades poluidoras ao meio ambiente sem o devido licenciamento ambiental.


Sendo assim, a presença de um advogado especialista é, sem dúvidas, crucial para a regularização do passivo ambiental constatado.

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