Em um mundo cada vez mais ciente da necessidade de preservar o meio ambiente, o Termo de Compromisso Ambiental revela-se como uma ferramenta essencial para conciliar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade, buscando, dessa forma, o conhecido Desenvolvimento Sustentável.
Hoje, exploraremos como o Termo de Compromisso Ambiental desempenha um papel crucial na regularização ambiental de empreendimentos rurais e agroindústrias, garantindo que as atividades desempenhadas sejam conduzidas de forma responsável e em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Nesse sentido, o TCA, como é comumente chamado, é um acordo formal celebrado entre órgãos ambientais e empreendimentos rurais que alteram o ambiente em que estão inseridos, fato esse que pode ocasionar danos ambientais por meio da supressão de vegetação nativa, uso de recursos hídricos, poluição, dentre outras condutas.
Visto isso, a importância do TCA reside no fato de que, não raramente, muitas agroindústrias e empreendimentos rurais são instalados e colocados em funcionamento sem a devida licença ambiental, seja por desconhecimento ou por negligência. Sendo assim, o TCA permite que esses empreendimentos rurais se regularizem por meio de licenciamento ambiental corretivo, evitando sanções severas, tais como paralisação das atividades e multas, ao passo que obriga o empreendimento, contratualmente e legalmente, a adotar todas as medidas necessárias para recuperar os danos já ocasionados e mitigar os futuros impactos ambientais (processo de licenciamento corretivo).
Para alcançar esse objetivo final (regularização do empreendimento por meio de licenciamento corretivo), o TCA estabelece obrigações claras e monitoráveis, obrigando o empreendimento a apresentar todos os estudos, projetos e execuções dentro de prazos previamente estabelecidos. Dentre tais obrigações, podem ser citados os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudos de Impactos Ambientais (EIA/RIMA), Memoriais de Caracterização do Empreendimento (MCE) etc.
Importante destacar que, caso as cláusulas não sejam devidamente cumpridas dentro do prazo estabelecido, bem como caso o prazo de vigência seja encerrado sem pedido de prorrogação em tempo hábil, o Termo de Compromisso Ambiental perderá sua validade e o empreendimento estará sujeito às multas e embargos até serem sanadas todas as irregularidades.
Portanto, além da equipe técnica especializada em executar todos os projetos e estudos ambientais, o acompanhamento de um advogado especializado em direito ambiental durante todas as etapas do firmamento de um Termo de Compromisso Ambiental é crucial, especialmente por meio da prestação dos seguintes serviços: (i) orientação dos empreendedores sobre as implicações legais do TCA, garantindo que todas as cláusulas sejam compreendidas e cumpridas; (ii) atuação na negociação e elaboração do termo, assegurando que ele seja adequado às necessidades específicas do empreendimento rural/ agroindústria e, principalmente, que esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente; (iii) durante a vigência do TCA, o advogado acompanha o cumprimento das obrigações assumidas, evitando riscos de descumprimento e sanções; (iv) por fim, caso surgirem disputas ou controvérsias relacionadas ao TCA, o advogado atua na defesa dos interesses do empreendedor, buscando soluções legais e adequadas.
Diante todo o exposto, conclui-se que o Termo de Compromisso Ambiental é uma ferramenta poderosa para equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, fomentando a regularização de empreendimentos rurais e agroindústrias, incentivando, assim, práticas sustentáveis. Da mesma forma, no presente artigo demonstrou-se a importância de um advogado especialista em meio ambiente em todo o trâmite que envolve o TCA, desde sua negociação até seu efetivo cumprimento, corroborando, assim, com o desenvolvimento sustentável e a regularização ambiental.
*Artigo escrito por Milton Gonçalves, advogado ambiental do GMPR Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás e Especializando em Perícia, Auditoria e Licenciamento Ambiental pela Escola de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Goiás.
Comments