O mercado de investimento tem se diversificado cada vez mais, de modo que os players já entenderam que apenas colocar dinheiro em imóveis ou na bolsa de valores não garante a maior rentabilidade e, muitas vezes, nem segurança.
Por isso, é cada vez mais comum se deparar com investidores que apostam em negócios, de maneira que entram com aportes em empresas emergentes e visam retomar o valor aportado em determinado período e, claro, auferir lucros ao longo da operação.
Somado ao fato de que muitos investidores não desejam aparecer no negócio ou no quadro societário das empresas, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem se mostrado uma ótima opção para os investidores.
Com previsão nos artigos 991 a 996 do Código Civil, a SCP consiste em uma sociedade não personificada constituída por sócio ostensivo e sócio participante. Em outras palavras, é uma verdadeira sociedade de bastidores, na qual o sócio participante injeta dinheiro e suporta o risco do investimento, e o sócio ostensivo, por sua vez, é o protagonista da sociedade, concentrando toda a responsabilidade do negócio.
As vantagens da SCP podem ser resumidas em três pontos: desburocratização, segurança e privacidade.
Por não ser uma sociedade personificada, a SCP não é registrada na Junta Comercial, de modo que não há que se falar em todos os trâmites societários e contábeis para a sua abertura. Basta, assim, a confecção de um contrato, adequado ao negócio e aos investimentos a serem realizados, e sua assinatura para a criação da SCP, sendo o seu registro realizado apenas na Receita Federal. Por isso, fala-se em desburocratização.
A segurança advém do protagonismo do sócio ostensivo, enquanto responsável pela administração e gestão do negócio, sendo o único a aparecer em todos os contratos e perante terceiros. O que importa em diminuição dos riscos do investimento para o sócio participante, já que, em eventual inadimplência, apenas o patrimônio do sócio ostensivo será visível.
Além da desburocratização e segurança, a privacidade é um dos principais motivos da SPC ser uma ótima opção para investidores. Afinal, permite ao sócio participante se manter no anonimato, uma vez que, na busca do CNPJ da SCP na Receita Federal, apenas constará no quadro societário o nome e dados do sócio ostensivo.
Quanto aos aspectos tributários, a SCP também se destaca.
Os valores aportados pelo sócio participante, e até pelo sócio ostensivo, constituem o chamado patrimônio especial da SCP, de modo que, em equiparação ao capital social de uma sociedade limitada, não sofrem qualquer tributação.
Apesar de não ser uma sociedade personificada, a SCP precisa optar por um regime de tributação, seja lucro real ou lucro presumido, e, de mesma forma, deve manter escrituração contábil própria e apartada dos livros do sócio ostensivo.
Quanto à distribuição de lucros da SCP, os sócios percebem os valores via dividendos, da mesma forma da sociedade limitada, falando, assim, em isenção de imposto de renda, conforme firme entendimento da Receita Federal.
Não há dúvidas, por todo os exposto, que a Sociedade em Conta de Participação oferece inegáveis vantangens, inclusive tributárias, para os investidores que desejam injetar dinheiro em negócios de empresas emergentes.
Falando do entretenimento, a SCP ganha espaço na estruturação e realização de eventos e festas, possibilitando que produtores e investidores deixem o acordo verbal sem engessar o negócio. A SCP também faz sentido nos projetos musicais, sobretudo quando o artista ou a banda não conseguem valores expressivos na forma de adiantamentos de agregadoras e distribuidoras, mas possuem interessados que acreditam no sucesso do projeto.
Para a garantia desta ótima opção aos investidores, é incontestável a necessidade de um contrato de constituição da SCP adequado ao negócio, que estabeleça a forma dos aportes, defina a apuração e distribuição de lucros, aborde sobre a entrada e saída de sócio participante e preveja as hipóteses de extinção, de modo que priorize, assim, o principal objetivo: a capitalização e a lucratividade do negócio.
Por Thiago Cabaline
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