Segurança de barragens: responsabilidades e fiscalização.
- GMPR Advogados
- 15 de set. de 2020
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Três anos após a tragédia da barragem de Fundão, em Mariana, mais uma vez o Brasil foi destaque por um desastre ambiental, desta vez, em Brumadinho, e também em uma barragem de rejeitos de minério. Conquanto o volume da barragem do Córrego do Feijão seja menor, em aspectos ambientais e humanos, o recente desastre se mostra como uma das piores catástrofes ambientais ocorridas no Brasil, com a destruição de quase 270 hectares e mais de 300 pessoas entre mortos e desaparecidos.
Muito se discute de quem seria a responsabilidade pela tragédia: da Vale, com todo seu poderio econômico e lucros bilionários; ou seria do próprio poder público, ante a sua omissão em fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dessas atividades. A resposta é simples: a responsabilidade recai sobre ambos.
Do lado empresarial, podemos dizer que faltou diligenciar melhor o empreendimento, implementar a melhor tecnologia disponível; não primaram pela segurança, afinal. Ao poder público, por ser o maior responsável pela organização e controle social, pecou-se por não exercer uma fiscalização permanente e responsável.
Goiás, assim como Minas Gerais, também se destaca pela exploração mineral, e possui inúmeras empresas desse setor instaladas em seu território. Mesmo após o acidente em Mariana, Goiás evoluiu muito pouco no cadastro e fiscalização dessas estruturas. Apenas 2,5 % das barragens em Goiás estão licenciadas. Das 9 mil estruturas identificadas, apenas 230 estão cadastradas no órgão ambiental. A fiscalização era exercida somente por dois servidores.
Ao que parece, essa inércia estatal está com os dias contados. A nova Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Andréa Vulcanis, em resposta rápida, divulgou verdadeira força-tarefa para tentar regularizar a situação no estado. Além de iniciar uma fiscalização em nove barragens que apresentam alto risco, a gestora da pasta também convocou os proprietários a informarem e cadastrarem a situação de suas barragens.
O prazo para declaração espontânea, ainda isento de multas, inicia-se no dia 12 de fevereiro. Todos os proprietários e empreendedores deverão realizar o cadastro e informar ao órgão ambiental a situação do empreendimento.
Espera-se que essas medidas inaugurem uma nova etapa na área de segurança de barragens, em que o poder público seja mais presente e atuante. A maneira mais segura de equilibrarmos exploração econômica e segurança ambiental é a harmonização entre o setor privado e o poder público. Não há mais espaço para tragédias.
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