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Revisão de aposentadoria dos profissionais do Ipasgo, Imas e Unimed

Aposentado do INSS que já prestou serviço ao Ipasgo, Imas e Unime pode ter direito a revisar a aposentadoria para aumentar o seu valor, por uma questão muito comum: o INSS pode ter descartado parte das contribuições que você realizou enquanto prestou serviços a esses Planos de Saúde.


Isso acontece devido a uma sequência de erros, a começar pelo Plano de Saúde, que deveria descontar a contribuição do prestador de serviço e pagar o INSS dentro do prazo legal. Mas, na prática esse pagamento é feito fora do prazo e, em razão disso, o INSS não considera essas contribuições de maneira “automática” na aposentadoria, mesmo se elas estiverem no CNIS.


Para o INSS considerar essas contribuições é necessário que seja apresentado ao requerimento de aposentadoria o comprovante de pagamento das contribuições de cada Plano de Saúde, devidamente assinado pelo responsável. E aqui está o segundo erro, grande parte dos aposentados não apresentaram esse documento no requerimento do benefício, por pensar que todas as contribuições que estão no CNIS seriam automaticamente consideradas pelo INSS.


O terceiro erro é o mais comum e acontece quando o próprio INSS não considera as contribuições do Plano de Saúde, apesar de anexado o comprovante de pagamento das contribuições no pedido de aposentadoria. Atribui-se a isso o gargalo entre a quantidade de servidores do INSS e o grande volume de benefícios a serem examinados, o que traz duas consequências: o INSS deixa de analisar o comprovante de pagamento do Plano de Saúde e as contribuições não são consideradas na aposentadoria.


Essas contribuições descartadas pelo INSS podem significar um aumento relevante no valor da aposentadoria e devem ser incluídas por meio de um requerimento administrativo de revisão de benefício, onde o aposentado deverá apresentar os comprovantes de pagamento das contribuições e apontar quais não foram consideradas na aposentadoria.


Lembre-se que o INSS deve pagar o aumento da aposentadoria desde quando ela foi concedida (atrasados/retroativos).


Portanto, aposentado que já prestou serviço para o Ipasgo, Imas e Unimed não deixe de procurar orientação de um advogado previdenciarista, pois você pode revisar a aposentadoria com as contribuições desses Planos de Saúde.

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