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Repatriação de Recursos.

Foto do escritor: GMPR AdvogadosGMPR Advogados

A Lei n° 13.428/17 trata da 2a edição do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Em sua primeira edição, no ano de 2016, o programa arrecadou aproximadamente R$ 50 bilhões e a expectativa para 2017 é de que sejam arrecadados cerca de R$ 13 bilhões.


O referido montante, decorre do imposto de renda recolhido sobre o valor repatriado, correspondente a 15% e ainda da multa de 20,25%, de valores pertencentes a pessoas físicas e jurídicas brasileiras e que se encontrem no exterior sem a devida comunicação às autoridades fiscais brasileiras, o que pode caracterizar crimes tributários, financeiros e lavagem de dinheiro.


Com a adesão ao programa, que vai até o dia 31 de julho, e pagamento dos tributos correspondentes, além da regularização fiscal e cambiária haverá também a extinção da punibilidade – efeito equivalente a absolvição – desses crimes.


Ainda, evita-se o risco de congelamento dos valores por autoridades fiscais estrangeiras uma vez que em outubro de 2016 o Brasil ratificou a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da qual fazem parte os principais centros financeiros mundiais, incluindo aí todos os países do G-20.


Os países participantes do pacto, vinculados à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, se comprometeram a mutuamente colaborar no combate a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro, realizando o congelamento de valores de cidadãos estrangeiros e que não tenham origem declarada.


Sendo assim, por exemplo, um brasileiro ou empresa brasileira que tenha valores na Suíça, sem origem declarada à autoridade local, poderá ver seus recursos congelados e até perdidos. Assim, em que pese o custo alto para a regularização, cerca de 32% do valor repatriado, a adesão ao programa mostra-se uma alternativa viável e interessante.

 
 
 

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