O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial do dia 26 de abril de 2024, duas novas Portarias que regulamentam o registro dos exames toxicológicos por motoristas profissionais.
Principais alterações:
1. Portaria MTE nº 612 de 2024 altera a Portaria MTP nº 672 de 2021 para acrescer o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nos registros do empregado (eSocial):
a) Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, periodicamente (no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses) e no desligamento. Os registros dos exames deverão ser transmitidos obrigatoriamente ao eSocial;
b) Os exames precisam ser realizados em laboratórios com acreditação ISO 17025;
c) O exame toxicológico previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, poderá ser utilizado para fins de admissão, periódico e de desligamento, nos termos do caput do art. 61.
d) O exame toxicológico periódico para fins trabalhistas poderá coincidir com o exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH. Nesse caso, o exame deve ser pago pelo empregador ou reembolsar o empregado que o tenha pago;
e) O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção;
f) Constatada a dependência química deverá: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; b) afastar o empregado do trabalho; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
g) O empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcóolica entre os motoristas empregados;
h) Vigência em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 da Portaria MTP nº 672, de 2021 (registro da aplicação do exame toxicológico no eSocial); e na data de sua publicação dos demais dispositivos.
2. A Portaria MTE nº 617 de 2024 altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais:
a) Os exames toxicológicos devem ser registrados em até o dia 15 do mês seguinte da: (i) emissão do ASO, exceto em relação ao exame admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado; e (ii) sua realização, em se tratando de exame toxicológico, exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do empregado.
OBS: A leitura das novas Portarias é obrigatória.
Havendo a necessidade de esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.
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