Reforma Tributária: redesenho da tributação sobre bens e serviços no Brasil e o impacto para as empresas
- GMPR Advogados

- 22 de out.
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Atualizado: 27 de out.
Novo regime fiscal vai substituir cinco tributos por dois, simplifica regras e busca corrigir distorções significativas da carga fiscal brasileira
Como será a tributação sobre bens e serviços?
Depois de três décadas de discussões sobre o sistema tributário brasileiro, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu oficialmente a Reforma Tributária, se tornando a primeira reformulação da tributação sobre bens e serviços desde a Constituição de 1988. Os dois últimos anos se dedicaram a regulamentar tal reforma por meio de leis complementares, sendo a aprovação do PLP 108/2024, pelo Senado Federal, a mais recente movimentação legislativa. O texto retornou à Câmara dos Deputados após ser modificado pelos senadores.
Além desse projeto, outra norma que regulamenta a Reforma Tributária é a Lei Complementar 214/2025, aprovada em 16 de janeiro, que institui o Imposto sobre Bens e reforma-tributária-redesenho-da-tributação-sobre-bens-e-serviços-no-brasil-e-o-impacto-para-as-emprServiços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e também cria o Comitê Gestor do IBS.
A fase atual de regulamentação impõe, aos estados e municípios, a adaptação das legislações locais para que elas estejam alinhadas ao novo regime tributário.
Ainda está previsto que 2026 será o ano de teste, no qual o CBS e o IBS serão cobrados com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Os impostos vigentes continuarão sendo exigidos e os valores pagos pelos novos tributos poderão ser compensados com débitos de PIS/Cofins. Já de 2027 a 2032 se dará o período de transição para que a total implementação aconteça em 1° de janeiro de 2033.
Regras unificadas e simplificação
A Reforma Tributária, em resumo, buscou simplificar o sistema tributário e mitigar os litígios fiscais ao trocar os cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois. Além disso, traz regras unificadas, reduz obrigações acessórias e promove a chamada neutralidade tributária.
Segundo o sócio Fernando Ribeiro Alves, a reforma tributária promete uma simplificação das normas tributárias, o que poderá reduzir a insegurança jurídica e atrair mais investimentos. Pontua, todavia, que a regulamentação da reforma ainda está em andamento no Congresso Nacional e que são aguardadas algumas definições.
"Os contribuintes devem ficar atentos às novidades que virão nos próximos meses, especialmente para ajustarem as suas atividades econômicas ao novo cenário jurídico e comercial que a reforma tributária trará", comenta Fernando.
O ponto a ser definido ainda e que vem sendo alvo de discussões no Congresso é a alíquota-padrão dos novos impostos. O Ministério da Fazenda prevê que a alíquota deva ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido. Além disso, a tributação passa a acontecer no local do consumo, no intuito de promover uma maior justiça fiscal entre os estados e municípios.
Imposto Seletivo
Criado com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) incide, principalmente, sobre bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, tabaco, bens minerais e veículos emissores de poluentes. Ele tem caráter regulatório e cada produto terá uma alíquota específica, ainda a ser definida pela legislação ordinária.
O IS passará a ser cobrado a partir de 2027, sendo aplicado uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação do bem ou serviço considerado prejudicial. Também é vedado o aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Split payment
A Reforma Tributária também traz o split payment (“pagamento dividido”, literalmente) que representa uma mudança técnica de grande impacto para as empresas. Basicamente, o valor a ser arrecadado pelos impostos é calculado e retido automaticamente pelo sistema no momento da aquisição do produto ou serviço.
Com isso, o processo contábil das empresas é facilitado e otimizado, diminuindo burocracias e recursos com a apuração dos tributos, bem como amenizando os riscos de sonegação. O sistema atual exige o recolhimento manual dos impostos, o que amplia as possibilidades de falhas na apuração dos valores a serem pagos.
Cashback
Com o intuito de devolver parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda, a Reforma Tributária instituiu o cashback. O mecanismo retornará, no mínimo, 20% do IBS e da CBS pagos pelas famílias, que deverão ter renda per capita de até meio salário-mínimo. Foi estabelecido, também, que haverá a devolução de 100% do valor pago para CBS na compra de botijão de gás de até 13kg e em serviços de internet, telefonia, energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado.
Fim das distorções e cumulatividade
A Reforma Tributária, inspirada em sistemas fiscais internacionais, busca corrigir desequilíbrios e ser um instrumento de política social, para além do caráter arrecadatório. Assim, o Brasil se aproxima do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de mais de 170 países, modernizando seu regime tributário, reduzindo distorções e eliminando a grave cumulatividade dos tributos.
Apesar do inerente desafio de se instituir um novo sistema tributário – com um processo longo de transição, regulamentação e adaptação –, os ganhos são mais tangíveis a longo prazo. De acordo com o Ministério da Fazenda, estima-se que a Reforma Tributária gerará um crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos.
Mais do que nunca, as empresas deverão se adaptar a nível técnico e prático para estar em conformidade com as normas. Os sistemas de faturamento deverão ser revisados, bem como será necessária uma análise aprofundada da gestão contábil, a fim de garantir margem de caixa e previsibilidade dos lucros reais. Estarão um passo à frente as empresas que olham, desde já, para o seu planejamento financeiro e fiscal. Por fim, contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada será essencial durante esse processo.
Em caso de dúvidas sobre o tema, a equipe de Direito Tributário do GMPR Advogados fica à disposição.
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