Dos diversos desafios que o produtor rural enfrenta durante uma safra, um deles pode ser a armazenagem dos grãos, e não apenas pela falta de armazéns disponíveis para guardar a produção (cujo déficit na safra 2022/2023 foi estimado em 118,5 milhões de toneladas), mas sim, na segurança dos produtos armazenados.
Recentemente, um caso exemplar ressaltou a importância de os produtores estarem atentos a situação das empresas com as quais negociam e depositam seus grãos: Um produtor rural havia armazenado toda sua produção de milho em um armazém de sua região. No entanto, ao solicitar a retirada de seus grãos para comercialização, descobriu que toda sua produção havia sido desviada pela empresa responsável pelo armazenamento, e não havia um grão sequer no armazém.
Na grande maioria dos casos, o armazenamento dos grãos é formalizado por um contrato de depósito feito entre o produtor, denominado depositante, e a empresa que armazenará os grãos, denominada depositária. Este contrato tem regras específicas trazidas pelo Código Civil (em seus artigos 627 a 652), sendo uma delas sobre a devolução dos bens depositados. Neste contrato também são determinados pontos como: condições do serviço de armazenagem; descrição dos pagamentos; obrigações de cada parte, além de outras condições do negócio definidos entre o produtor e a empresa.
No caso narrado acima, como a empresa não entregou os grãos depositados quando o produtor os solicitou, houve o descumprimento do contrato por parte da empresa. Além deste descumprimento, a empresa praticou uma conduta ilícita, pois subtraiu e comercializou aqueles grãos sem qualquer consentimento do produtor. A conduta da empresa gerou um enorme prejuízo financeiro ao produtor, que foi impedido de comercializar sua produção armazenada. Logo, uma das alternativas ao produtor era buscar, judicialmente, o ressarcimento destes prejuízos sofridos.
Felizmente, para os produtores que se encontram nessa situação, existem medidas judiciais extremamente eficazes que podem solucionar o problema. Nestes cenários, é crucial que o produtor, em conjunto ao advogado especializado de sua confiança, realizem uma investigação detalhada da situação e tomem as medidas judiciais, de urgência, cabíveis para buscar a reparação deste prejuízo. A depender do caso, se a própria empresa não mais possuir recursos suficientes para cobrir o prejuízo que causou ao produtor, tanto os sócios desta empresa, quanto outras empresas que sejam de um mesmo grupo econômico (respeitadas as previsões legais desta situação), podem ser responsabilizadas pelo dano, utilizando seu próprio patrimônio (como imóveis, bens, produção rural, produtos das empresas, e outros) para cobrir aquele prejuízo.
Nunca é demais ressaltar a necessidade de se prevenir ao máximo de eventuais prejuízos. Portanto, antes de contratar um serviço ou fechar um negócio, deixe sempre tudo em conformidade: Não assine qualquer contrato! Revise cuidadosamente os termos do documento e atente-se as obrigações de cada parte; Saiba com quem está trabalhando! Busque referências e acompanhe de perto a atividade e a prestação do serviço contratado; Guarde todos os registros e documentação referente à contratação. Se você é um produtor rural preocupado com a segurança de sua produção, busque sempre orientação jurídica especializada para o sucesso de sua operação.
Artigo de Dr. Lorenzo V. Vieira Lima.
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