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O seu produto estragou após o prazo de garantia concedido pela empresa? Saiba o que fazer.

Foto do escritor: GMPR AdvogadosGMPR Advogados
  • Primeiro, é importante que você saiba que o prazo de garantia concedido pela empresa não é necessário para a resolução do seu problema.


  • O Código de Defesa do Consumidor garante a você um prazo legal para reclamar dos vícios de quantidade ou qualidade que tornem o seu produto inadequado ao fim que se destina, impróprio ou lhe diminua o valor. Ou seja: o vício não pode ser decorrente do mau uso do produto!


  • Em resumo, mesmo que o prazo de garantia concedido pela empresa tenha se expirado, você tem o direito de utilizar a garantia prevista no CDC.


  • Para utilizar a garantia legal, você deverá, primeiro, informar ao fornecedor sobre o vício constatado no produto.


  • Se o fornecedor não sanar o vício dentro do prazo de 30 dias, você poderá exigir na Justiça: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.


  • O prazo que você tem para acionar a Justiça é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.


  • Atente-se: se você não acionar a Justiça dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de reclamar pelo vício.


  • Por isso, assim que você constatar um vício no produto, seja de fabricação, montagem, projeto, manipulação etc., e o fornecedor não sanar o vício dentro de 30 dias, procure um advogado (a), imediatamente, para que oriente você sobre o melhor caminho a seguir.

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