Primeiro, é importante que você saiba que o prazo de garantia concedido pela empresa não é necessário para a resolução do seu problema.
O Código de Defesa do Consumidor garante a você um prazo legal para reclamar dos vícios de quantidade ou qualidade que tornem o seu produto inadequado ao fim que se destina, impróprio ou lhe diminua o valor. Ou seja: o vício não pode ser decorrente do mau uso do produto!
Em resumo, mesmo que o prazo de garantia concedido pela empresa tenha se expirado, você tem o direito de utilizar a garantia prevista no CDC.
Para utilizar a garantia legal, você deverá, primeiro, informar ao fornecedor sobre o vício constatado no produto.
Se o fornecedor não sanar o vício dentro do prazo de 30 dias, você poderá exigir na Justiça: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo que você tem para acionar a Justiça é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Atente-se: se você não acionar a Justiça dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de reclamar pelo vício.
Por isso, assim que você constatar um vício no produto, seja de fabricação, montagem, projeto, manipulação etc., e o fornecedor não sanar o vício dentro de 30 dias, procure um advogado (a), imediatamente, para que oriente você sobre o melhor caminho a seguir.
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