Quando ouve-se falar em trabalho escravo, pensa-se naquelas pessoas que estão sendo forçadas a trabalhar, em locais degradantes, sem receber seus direitos trabalhistas, já que essa é a figura do “escravo” divulgada pela mídia. O que muitos não sabem é que a jornada exaustiva também é um dos elementos que pode caracterizar o trabalho escravo.
A legislação brasileira prevê no artigo 149 do código penal os elementos que caracterizam o trabalho escravo, e dentre eles está: a submissão de trabalhador a jornada exaustiva.
Mas o que caracterizaria uma jornada exaustiva capaz de enquadrar-se como trabalho escravo?
Para responder esse questionamento, precisamos, inicialmente, entender quais são as jornadas legais.
Pois bem. A mais comum é a jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A jornada ordinária, portanto, seria de 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras, o que totalizaria 10 horas diárias de trabalho, sendo esse o limite máximo de trabalho.
Temos também a jornada 12×36, que é diferenciada, pois nesse caso o empregado trabalha por 12 horas, descansa 36, não podendo realizar horas extras.
Sendo assim, o simples fato de laborar mais do que o limite diário já caracterizaria uma jornada exaustiva e poderia ser enquadrado como trabalhador escravo?
A resposta é não.
A jornada exaustiva fica configurada quando o empregado é obrigado a trabalhar por muito mais horas do que a jornada diária permitida, de forma frequente e habitual, privando-o do descanso.
Dessa forma, aliado ao fato do labor constante acima do limite legal, deve estar presente a exaustão ao trabalho, ou seja, aquela que se caracteriza pela exigência de força física e mental excessiva do empregado, obrigando-o a trabalhar cada vez mais e por mais horas, em ambiente hostil, com ameaças, de modo que o empregado viva apenas para o trabalho, contra a sua vontade, privando-o do convívio familiar, social e dos descansos legais.
Assim, o empregado estará exposto a um nível se exaustão que seu corpo não suportará, colocando, inclusive, sua vida em risco.
A par dessa informação, as empresas devem ficar atentas às jornadas de seus colaboradores, além disso, devem respeitar as pausas obrigatórias, principalmente o intervalo de almoço (de no mínimo 1 hora) e o intervalo entre uma jornada e outra (de no mínimo 11 horas).
Em um cenário corporativo e competitivo, onde as demandas e pressões são contínuas, empresas que se destacam são aquelas que reconhecem a importância do bem-estar e saúde de seus colaboradores.
A cultura de valorizar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores, cultiva uma força de trabalho engajada, resultando em maior produtividade e resultados.
*Priscila Salamoni é advogada trabalhista e sócia do GMPR Advogados S/A.
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