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Nova lei promete simplificação das obrigações tributárias e redução dos custos fiscais para empresas

Atualizado: 28 de ago. de 2023

Foi publicada a lei que inicia o processo de simplificação das obrigações acessórias no Brasil. Trata-se da Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.


A proposta de simplificação é acompanhada da promessa de diminuição dos custos das empresas inerentes ao cumprimento das obrigações acessórias, que no Brasil são muito altas.


De acordo com o Banco Mundial (Doing Business Subnacional Brasil 2021), o tempo médio para cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas brasileiras é cerca de 1.500 horas, o que representa mais de dois meses de um ano.


Esse número representa o tempo necessário para as empresas se prepararem, declararem e pagarem os tributos, em resumo, a burocracia fiscal. Os principais motivos para esse número ser tão alto são a complexidade e variedade das normas tributárias, que, a depender do tributo, podem variar de acordo com cada Estado e cada Município.


Para o cumprimento dessas obrigações, as empresas possuem custos, seja na contratação de mão de obra qualificada na área fiscal/tributária, seja na contratação de softwares especializados que auxiliem esse processo.


Nesse contexto é que a Lei Complementar nº 199/2023 estabelece diretrizes para a simplificação do sistema atual com vistas à redução da complexidade e, consequentemente, do custo para cumprimento dessas obrigações.


Dentre as medidas propostas para se alcançar a sonhada simplificação, o legislador propõe a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, padronização das legislações dos Estados, dos Municípios e da União, facilitação dos meios de pagamentos, unificação dos sistemas e documentos de arrecadação, utilização de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas (como tem acontecido com a declaração de Imposto de Renda da pessoa física), unificação dos cadastros fiscais e o compartilhamento deles entre os entes federativos.


Em resumo, o texto da lei traz disposições que, quando lidas, dão ao leitor aquela sensação de “já não deveria ser assim?”. Mas não se pode deixar de reconhecer que, em comparação com sistema atual, a referida lei traz uma evolução e vem em momento adequado, principalmente em razão do potencial aumento da carga tributária e da quantidade de obrigações acessória que a reforma tributária poderá acarretar.


Há que se verificar, porém, que o bônus sempre é acompanhado de um ônus. Muitas vezes o ônus pode ser muito superior ao bônus oferecido. Nesse caso, a simplificação das obrigações acessórias está inerente à simplificação na fiscalização tributária. Dessa forma, o fisco também terá maior facilidade em identificar omissões de declarações e de pagamentos dos tributos, seja pela simplificação e redução das obrigações a serem fiscalizadas, seja pela unificação e centralização de informações.


Ainda nesse sentido, a Lei Complementar nº 199/2023 prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados fiscais e cadastrais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios com a finalidade de aumentar a efetividade da fiscalização.


Atualmente, isso já ocorre. A fiscalização dos Estados e dos Municípios, por exemplo, já leva em consideração as informações prestadas pelas empresas à Receita Federal, de modo que há um comparativo entre as informações declaradas à União e as informações prestadas aos Estados e Municípios. A diferença encontrada, por óbvio, é autuada e gera as consequências negativas às empresas (cobrança administrativa, protesto em cartório, inscrição em dívida ativa, impedimento de emissão de certidão de regularidade fiscal, execução fiscal etc.).


Apesar de já ocorrer, a tendência é que esse compartilhamento seja mais efetivo e assertivo no momento de identificar irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias, que uma vez descumpridas geram multas aos contribuintes, e no próprio recolhimento dos tributos.


Diante disso, as empresas terão de redobrar o cuidado e atenção com relação ao preenchimento adequado de suas declarações e ao pagamento dos tributos, sob pena de estarem sujeitas a altas multas tributárias, que muitas vezes dobram o valor devido e aumentam o passivo fiscal.


O objetivo, portanto, deve ser a busca pela conformidade fiscal, também conhecido como compliance fiscal, de modo que as empresas possam, no momento da implementação efetiva da simplificação, reduzir os custos da burocracia fiscal e também evitar o pagamento desnecessário de juros, correção monetária e multas.


Weverton Ayres Fernandes da Silva é advogado tributarista no GMPR Advogados.

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