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Juiz suspende cobrança de taxa de compensação ambiental de indústria de açucar e álcool

O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a suspensão da cobrança de débitos a título de compensação ambiental que estavam sendo exigidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás em desfavor de Usina de Açúcar de Álcool instalada no sudoeste goiano.


O órgão ambiental vinha promovendo notificações extrajudiciais e administrativas, a fim de exigir da indústria a complementação de taxas de compensação ambiental para mitigação de impactos sobre a fauna, que supostamente não teriam sido adimplidas quando da implantação do empreendimento, ainda em 2005.


Por meio de ação declaratória de inexistência de débitos, a indústria defendeu que a compensação realizada à época abarcava todas as compensações ambientais devidas ao órgão em razão da implantação do empreendimento. Ademais, o empreendedor, após o efetivo cumprimento da obrigação, recebeu integral quitação dos débitos ambientais do próprio órgão.


Em sua decisão, o juiz determinou a suspensão da notificação de cobrança além de “determinar que o ente público, por meio do órgão ambiental não aplique qualquer sanção administrativa que decorra da referida notificação e também para que tal não seja óbice a manutenção da licença ambiental vigente ou renovação da mesma”.


Em defesa da indústria, os advogados Artur Siqueira e Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, sócios do escritório GMPR Advogados, sustentam que a compensação ambiental realizada em 2005 constitui ato jurídico perfeito, celebrado de boa-fé, e que nova cobrança dos débitos após 12 anos causa enorme insegurança jurídica.

 
 
 

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