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FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA DE SOJA – FICS

Foto do escritor: GMPR AdvogadosGMPR Advogados

Atualizado: 21 de jun. de 2023

A Lei Estadual nº 19.576, de 9 de janeiro de 2017, instituiu o Fundo de Incentivo à Cultura de Soja (FICS), recentemente regulamentado pelos Decretos nº 8.978 e 9.014, de 23 de junho e 31 de julho de 2017, respectivamente.


De acordo com o artigo 2º dessa Lei, o FICS se destina ao provimento de recursos financeiros destinados a cobrir despesas de custeio, investimento e inversões financeiras, que serão aplicados mediante a celebração de convênios em atividades relacionadas à cadeia produtiva da soja.


A contribuição ao FICS é de 0,2% sobre o valor da soja comercializada por produtor rural estabelecido no Estado de Goiás. Do valor total arrecadado, 30% será destinado ao Estado de Goiás e 70% ao FICS.


O recolhimento da contribuição é de responsabilidade do próprio produtor rural, nas hipóteses em que comercializar a soja com isenção de ICMS, já a partir de 1º de agosto de 2017; ou de responsabilidade do adquirente da soja, caso este disponha de tratamento especial dado pelo governo estadual, a partir de 1º de setembro de 2017. Nessa última hipótese, inclusive, o produtor rural será subsidiariamente responsável pelo recolhimento, caso o adquirente da soja não o faça no valor, prazo e condições corretos.


O recolhimento da contribuição ao FICS passa a ser uma condição para que o produtor rural e o adquirente de soja possam usufruir dos benefícios de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás.


Embora a contribuição ao FICS seja tratada como uma mera “contrapartida” para a utilização desses benefícios fiscais, não há dúvidas de que o Estado de Goiás, ao instituí-la, excedeu os limites de sua competência legislativa, em verdadeira burla às regras que regulamentam o ICMS.


Aos produtores rurais e adquirentes de soja que se sentirem lesados com essa nova exação, criada num momento de profunda crise econômica, não lhes restam outra opção senão, mais uma vez, socorrerem-se junto ao Poder Judiciário.

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