Segundo o advogado do GMPR Advogados, a decisão também determinou a exclusão provisória dos dados da empresa do CADIN
Às vésperas de participar de uma licitação, uma empresa do ramo da construção civil descobriu que seu nome estava no CADIN, por ter sido excluída do REFIS em razão da perda do prazo para apresentação de determinadas informações à Receita Federal, referentes à consolidação dos débitos parcelados. Com uma liminar obtida em favor da empresa, o escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados conseguiu retirar provisoriamente os dados da empresa do CADIN e obrigar a Receita Federal a emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, permitindo, assim, a participação da empresa na licitação.
“Por consequência da exclusão do REFIS, todos os pagamentos feitos pela empresa utilizando as reduções de juros e multa permitidas pelo programa foram desconsiderados pela Receita, e, assim, a dívida voltou a ser cobrada no seu valor original. Isso fez com que os dados da empresa fossem inscritos no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) e impediu a obtenção da Certidão Negativa de Débitos, que tem por finalidade comprovar a regularidade fiscal da empresa e é necessária para a participação em licitações”, explica o advogado Fernando Ribeiro, do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados.
No mesmo dia em que foi ajuizada a ação, a liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que acatou o argumento de que os pagamentos não poderiam ser desconsiderados por conta de um erro formal.
“Agora o processo continuará tramitando, no qual pretendemos obter a extinção definitiva da dívida ou, subsidiariamente, o direito de a empresa apresentar as informações que ensejaram a sua exclusão do REFIS, permitindo a manutenção das reduções de multa e juros”, afirma o advogado do escritório GMPR Advogados.
GMPR ADVOGADOS
O escritório GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, dos sócios Breno Rassi Florêncio, Carlos Márcio Rissi Macedo, José Antônio Domingues da Silva, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – atual presidente da OAB-GO – e Marcos César Gonçalves de Oliveira, possui atuação consultiva e contenciosa, com ênfase nas seguintes áreas: Direito Civil (Contratos, Responsabilidade Civil, Imobiliário, Família e Sucessões), Empresarial, Administrativo (Licitações, Improbidade, Concursos e Servidores), Consumerista, Tributário, Médico e Criminal, bem como Investimentos Estrangeiros e Advocacia de Correspondência. Com atuação principal em Goiás e no Distrito Federal, o GMPR possui uma ampla rede de correspondentes e presta serviços para pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, além de representar clientes em negociações no Exterior. www.gmpr.com.br
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