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Em falência milionária de Grupo Familiar, sócia herdeira consegue não ser responsabilizada.A sócia h

A sócia herdeira de um grupo familiar em processo de falência conseguiu na Justiça não ser responsabilizada pelas dívidas da falência. O juiz da Vara de Falência de Brasília, João Henrique Zullo Castro, não identificou qualquer prova da participação da herdeira em questão em condutas ilícitas. Ela foi defendida na ação pelo advogado Leonardo Honorato, sócio do escritório GMPR Advogados.


Trata-se de processo falimentar de um dos maiores Grupos Familiares do Centro-Oeste, o Grupo Amaral (que tinha atuação no transporte rodoviário em Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal), cujas dívidas atingem cifras de mais de R$ 400.000.000,00. A Massa Falida da principal empresa do Grupo ingressou com Ação de Responsabilidade visando a responsabilização, pelas dívidas da falência, de várias outras empresas da família fundadora, bem como das próprias pessoas físicas que são sócias de tais empresas.


Em sua sentença, o magistrado entendeu que havia, sim, um Grupo de Fato entre as empresas falidas e as empresas do outro segmento da família (Grupo ESAVE), tendo entendido que há provas robustas de que havia uma direção única para todas as sociedades.


“Analisando as provas produzidas nos autos, estou convencido que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade eram práticas comuns nas sociedades integrantes do grupo econômico, perpetradas pelos seus administradores”, pontuou o magistrado em sua decisão.


Com base em tais fundamentos, o magistrado julgou procedentes os pedidos da massa falida para condenar as empresas do Grupo ESAVE e o herdeiro do falecido patriarca do Grupo – que entendeu ser o administrador de fato de todo o Grupo – a responder pelas dívidas da falência. Ao contrário de seu irmão, a outra herdeira do patriarca do Grupo teve o pedido de sua responsabilização negado.


O advogado Leonardo Honorato observa que foi demonstrado, na instrução, que a herdeira não contribuiu com os atos questionados no processo e que figurou como sócia após os atos questionados, por meio de Governança Corporativa lícita e declarada.


“Igualmente, discriminamos pormenorizadamente o patrimônio da herdeira e seu respectivo lastro, demonstrando que ele não foi formado por dinheiro das empresas do Grupo Amaral”, pontuou o advogado da herdeira. Pelo mesmo argumento, também foram isentas da responsabilização a viúva do patriarca falecido e a ex-esposa do herdeiro responsabilizado.

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