Uma cliente da OI S/A foi surpreendida ao amanhecer com seu telefone impossibilitado e realizar ligações, enviar mensagens e sem qualquer conexão com rede móvel. O telefone estava sem rede qualquer e nem mesmo o app WhatsApp estava disponível para uso.
Com uma mensagem informando que a portabilidade dela para a operadora Surf Telecom iria ocorrer ela entrou em contato com a prestadora de serviço de Telecom que até então era desconhecida.
Como não fez qualquer solicitação de portabilidade e até então nem conhecia a Surf Telecom entrou em contato informando o ocorrido e sendo confirmada a sua portabilidade.
Além disso, foi comunicado a Autora que a portabilidade foi realizada presencialmente, com o número de CPF da Autora. Informou-se, ainda, que a portabilidade poderia ser realizada por qualquer pessoa, sem dar maiores informações sobre o local ou de como foi feito o procedimento. Apesar disso, informou que, possivelmente, se trataria de um golpe.
Não teve outra solução se não ajuizar a Ação de Indenização com pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente para ter de volta o seu número com urgência.
A ação distribuída ao 3º Juizado Especial Cível no último dia 06 de maio teve decisão no mesmo dia ao fim da noite com menos de 5 (cinco) horas de processo e mostrando a celeridade e responsabilidade deste Juízo.
O Magistrado Dr. Lázaro Alves Martins Júnior atendeu aos pedidos da Autora, que representado pelo sócio do GMPR Advogados e especialista em Direito Digital Dr. Beline Barros, e deferiu a tutela de urgência, determinando a Surf Telecom sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), promova o imediato cancelamento da portabilidade indevida da linha telefônica da autora.
Os golpes estão sendo inovados e mudando mês a mês e é de suma importância a atuação do poder público e do próprio Tribunal de Justiça agir de forma rápida e a manter a segurança dos usuários de telefonia.
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