O princípio da cooperação é um dos pilares fundamentais do processo civil moderno e se mostra especialmente vantajoso na resolução de conflitos fundiários. A busca por soluções consensuais não apenas favorece a pacificação social, mas também reforça a imagem de empresas como agentes sérios e comprometidos com resoluções alternativas à litigiosidade.
A delimitação imprecisa de propriedades rurais, erros cartográficos, sobreposições de áreas e contratos mal redigidos são algumas das principais causas destes litígios, que, quando judicializados, se prolongam por anos ou décadas.
Nesse contexto, a ação de produção antecipada de provas se destaca como um instrumento processual que incentiva a cooperação entre as partes envolvidas nestas disputas, permitindo uma análise técnica completa do imóvel e esclarecendo pontos essenciais que tem o condão de evitar procedimentos judiciais litigiosos.
Estratégias nos conflitos fundiários
A estratégia se torna essencial para o esclarecimento dos limites territoriais, permitindo que perícias técnicas determinem a real dimensão do imóvel e evitem interpretações equivocadas e disputas futuras.
Toma-se como exemplo o seguinte caso.
Duas empresas disputam a posse de uma faixa de terra localizada entre suas propriedades, sendo estas limítrofes, conquanto com demarcações imprecisas e narrativas aparentemente divergentes entre as duas partes. Ambos alegam que a área pertence a suas respectivas matrículas, mas os registros cartográficos apresentam divergências devido a medições imprecisas realizadas há décadas.
Ao invés de ingressar diretamente com uma ação judicial, que poderia levar anos até uma solução definitiva, as empresas optam por requerer, de forma conjunta, a produção antecipada de provas; com a possibilidade, inclusive, de nomear perito judicial com currículo que agrade ambas as partes.
Um perito independente é nomeado para realizar um levantamento topográfico atualizado, utilizando tecnologia de georreferenciamento para determinar os limites exatos da propriedade. Com base na prova técnica produzida, as partes percebem que a sobreposição da área se deve a uma falha na demarcação original. Com os dados precisos e incontestáveis em mãos, negocia-se um acordo extrajudicial, estabelecendo uma nova divisão de terras que respeita os direitos de ambos, sem a necessidade de um longo litígio, com a dispensa até mesmo de honorários de sucumbência.
Dada a sua imparcialidade e a possibilidade de que todas as partes participem de sua produção, as provas obtidas tornam-se incontestes, possibilitando que o acordo final entre as partes seja fundamentado em elementos técnicos e objetivos, garantindo lisura na negociação.
Ademais, vale dizer que os métodos cooperativos na resolução de conflitos fundiários fortalecem a imagem positiva de mercado de quem os utiliza. Quem adota uma postura proativa na resolução de conflitos, investindo em mecanismos preventivos, demonstra seriedade e comprometimento com o ecossistema de negócios que participa.
Tais fatos refletem positivamente em negociações internacionais, no acesso a financiamentos e na credibilidade da empresa perante investidores e parceiros comerciais. Um ambiente empresarial seguro e juridicamente estável favorece o crescimento sustentável e fortalece a competitividade no cenário global.
Outrossim, a integração do procedimento de produção antecipada de provas com outros meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem amplia ainda mais sua eficácia, visto que as concessões e decisões de mérito passam a ser fundamentadas em elementos técnicos sólidos.
Ao facilitar a obtenção de informações técnicas e documentais antes de se dispor à litigância, a produção antecipada de provas torna-se uma ferramenta indispensável para a resolução eficiente e sustentável dos conflitos fundiários. Para garantir a aplicação eficaz dessa estratégia e obter os melhores resultados, contar com o suporte de um profissional.
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