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Concurso Público – Mandado de Segurança consegue nomeação de candidatos aprovados no Cadastro de Res

Atualizado: 21 de jun. de 2023

Aprovados não haviam sido nomeados por causa de ações judiciais de candidatos reprovados que pediam reserva de vaga


O Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi – GMPR Advogados conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que os três últimos candidatos aprovados e que estavam no Cadastro de Reserva no Concurso Público para Procurador do Estado de Goiás fossem nomeados. Na decisão é ressaltado que “a expectativa de direito dos impetrantes convolou-se em direito líquido e certo à nomeação, uma vez comprovada a existência de vagas e a preterição à nomeação, pelo resguardo destas vagas para candidatos que sequer obtiveram aprovação em todas as etapas do concurso.”


Em sua decisão, que foi acompanhada à unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Desembargador Relator Carlos Alberto França afirma que “resta evidenciada a preterição do direito de nomeação dos impetrantes, por restar fartamente comprovada a existência de 4 (quatro) vagas ociosas e, ainda, por não ter ocorrido a nomeação dos impetrantes em razão da opção da Procuradoria-Geral do Estado de reservar as vagas remanescentes para outros candidatos sub judice, que ainda questionam a pontuação obtida em fases do concurso.”


Para o advogado e sócio do GMPR Advogados, Marcos César Gonçalves de Oliveira, está decisão do órgão especial do TJ foi importante por ter determinado a nomeação de aprovados, que estavam sendo prejudicados por candidatos que haviam sido reprovadas na fase escrita ou oral do certame, mas que tinham obtido a reserva de vagas no concurso por força de liminares em outras decisões judiciais. Estas ações dos candidatos sub judice estavam prejudicando os aprovados, que estavam no cadastro de reserva, porque a Procuradoria não iria nomeá-los por causa das reservas solicitadas. Por ser um concurso para um cargo tão importante, a decisão se torna ainda mais especial”, afirma.

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