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Aposentadoria especial do médico

Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu no final do ano de 2019 (EC n. 103/2019), uma das espécies de benefícios mais afetadas foi a aposentadoria especial daqueles cuja atividade pode ser considerada perigosa, penosa ou, no caso dos médicos, insalubre.

A mudança mais significativa foi a criação de uma idade mínima para a aposentadoria especial. Antes da Reforma da Previdência, a pessoa poderia se aposentar apenas ao completar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Agora, além de ter de cumprir o tempo mínimo, deverá completar a idade de 60 anos, para ambos os sexos.


Para os profissionais que estavam perto de se aposentar antes da alteração da lei, a Reforma trouxe uma regra de transição no seguinte sentido: o médico poderá se aposentar quando cumprir 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).


Percebe-se que essa regra de transição não foi tão favorável. Se imaginarmos um médico de 50 anos de idade que possuía, antes da alteração da lei, 24 anos de tempo de contribuição, quando ele completar 25 anos de tempo de contribuição e 51 anos de idade, ainda possuirá somente 77 pontos. Ou seja, para atingir essa regra de transição, o médico teria de trabalhar mais de 4 anos para conseguir se aposentar.


Contudo, não só para os médicos, mas para todos que trabalham em alguma atividade considerada especial, é possível, até a Reforma da Previdência, a conversão do seu tempo especial em comum. Isso significa, por exemplo, que o médico com 24 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência pode multiplicar por 1,4 esse tempo e ficar com 33 anos de tempo de contribuição até a data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência.


Em termos práticos, é a possibilidade de conseguir uma aposentadoria antes dos 60 anos de idade. E teria alguma outra vantagem, além de se aposentar mais cedo? As regras de cálculo podem ser diferentes e, consequentemente, o valor do benefício pode ser maior em razão do aumento do tempo de contribuição por causa da conversão.


Portanto, em razão das diversas alterações que ocorreram com a Reforma, o que se aplica também aos médicos que trabalham no serviço público, é importante estudar caso a caso e realizar um planejamento previdenciário detalhado com um advogado especialista para conseguir apurar todas as variáveis do cálculo e escolher o melhor benefício.


*Fabrício Cardoso Gomes é advogado associado no GMPR Advogados. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e  Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

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