Você já escutou a frase “abuso de minorias em sociedades”? Os empreendedores, por terem mais contato com o mundo empresarial, conhecem esses tipos de termos jurídicos. Normalmente, quando falamos em uma sociedade, em que há uma maioria e uma minoria societária, é comum já associarmos os abusos da maioria, em detrimento de uma minoria societária.
Leonardo Honorato é advogado e sócio do GMPR – Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados; Vice Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO (2016/2018); – Master of Laws em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e Professor de Direito Empresarial em cursos de Graduação e Pós Graduação.
Todavia, como explica o advogado, sócio do escritório GMPR, e vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, Leonardo Honorato, são frequentes os casos em que a minoria abusa de alguns poderes que a lei lhe concede, criando entraves para a sociedade e para os demais sócios. “O tema se refere às minorias societárias, ou seja, os sócios minoritários de sociedades simples ou empresárias. Mas, aqui, se está discutindo o abuso da minoria, de modo que quem está sendo atingida é a sociedade ou algum outro sócio. A minoria, portanto, é a própria “opressora”, explica.
Vamos aos exemplos? Um sócio que tenha 26% do capital social, recusa-se a votar em uma alteração de um contrato social, para abertura de uma filial no maior shopping da cidade.
Pensando que esta, poderia ser a maior oportunidade de negócio que a sociedade já teve, o sócio minoritário cria um obstáculo a essa alteração, que depende de 75% para aprovação. Assim, resolve vender sua participação na sociedade por um preço abusivo. Daí a importância de se analisar esses abusos também por parte da minoria, debatendo instrumentos de repreendê-los e preveni-los. O apoio jurídico sempre é importante nas relações societárias. Tanto no início (elaboração do contrato social), como no meio (com assessoria e consultoria) e no fim (acompanhando a resolução da sociedade ou das quotas).
Leonardo Honorato esclarece que há, no entanto, instrumentos jurídicos que têm o intuito de proteger o bom funcionamento da sociedade. “O sócio ou a sociedade lesada com o ato abusivo do sócio minoritário têm, em seu favor, alguns remédios jurídicos, tais como ingressar com uma ação de indenização perdas e danos e excluir o sócio abusivo da sociedade, que são as opções frequentemente utilizadas.” Entre essas ações está, inclusive, a supressão do voto do sócio, conforme completa.
O contrato social opera, então, como regulador que possui a habilidade de evitar situações de confronto entre os componentes da sociedade empresarial. O advogado atenta para a importância de sempre confeccionar um contrato social bem feito, que regule as diversas possibilidades de divergências.
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