A transição para veículos eletrificados representa um avanço significativo na busca por mobilidade sustentável. Entretanto, essa mudança exige adaptações em diversas áreas, incluindo a segurança contra incêndios. Com o aumento da frota de veículos elétricos, surge a necessidade de infraestruturas adequadas e seguras para sua recarga. Sistemas de recarga envolvem riscos específicos, como sobrecarga elétrica e incêndios, que podem ter consequências severas se não forem devidamente gerenciados.
Atualmente, a maioria dos condomínios residenciais carece de infraestrutura adequada para a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos. Esta deficiência estrutural levanta diversas questões e desafios pertinentes ao tema. Os síndicos estão sendo cada vez mais solicitados pelos condôminos interessados na instalação de estações de recarga para veículos elétricos em suas residências. Diante dessa crescente demanda e da complexidade envolvida, um dos primeiros questionamentos que os síndicos devem considerar é quais medidas adotar para atender a essa nova necessidade de forma eficiente e segura.
Em resposta a essa crescente demanda, o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) desenvolveu uma norma técnica específica para regulamentar os sistemas de recarga de veículos eletrificados, visando garantir a segurança e a conformidade das instalações.
A norma técnica do CBMGO para sistemas de recarga de veículos eletrificados abrange diversas áreas essenciais. Para facilitar o entendimento, a seguir são listados alguns dos critérios mínimos para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios:
Definição do local de instalação da base de carregamento: Os critérios exigidos variam para locais abertos e fechados, de alto e baixo risco.
Verificação dos requisitos quanto à instalação dos aparelhos em tomadas domésticas ou com potência superior a 4,4KW.
Instalação de ponto de desligamento manual de cada estação de recarga.
Manutenção de um afastamento mínimo de pontos de risco: Definido pela norma, como materiais de fácil combustão, fontes de água, fluidos inflamáveis, chuveiros automáticos e demais veículos.
Especificações técnicas dos equipamentos: Devem atender aos requisitos do Inmetro.
A conformidade com a norma técnica do CBMGO é obrigatória para todas as instalações de sistemas de recarga de veículos eletrificados no Estado de Goiás. No entanto, todos os cuidados referentes à instalação dos equipamentos são de inteira responsabilidade do responsável técnico (RT). Esses cuidados não serão objeto de análise e vistoria pelo Corpo de Bombeiros. Contudo, o documento de conformidade deve ser apresentado no momento da vistoria.
A norma técnica do Corpo de Bombeiros de Goiás para sistemas de recarga de veículos eletrificados é uma medida preventiva para a segurança e regulamentação desse setor emergente. Todavia, essas exigências também impõem desafios logísticos e financeiros aos condomínios. Em alguns casos, os custos e a complexidade das adaptações necessárias podem inviabilizar a instalação de estações de recarga, especialmente em condomínios com menos recursos ou com estruturas consolidadas que exigem grandes modificações.
Portanto, compreender a real necessidade de cada condomínio e de seus moradores, bem como avaliar se a estrutura do condomínio suporta as alterações necessárias para a instalação efetiva, seja no aspecto elétrico ou estrutural, é uma medida primordial. É crucial realizar uma análise de viabilidade do projeto, levando em consideração os custos, o uso efetivo do equipamento e a capacidade operacional do condomínio.
A transição para uma mobilidade sustentável é inevitável e altamente benéfica, mas requer atenção e cuidado na implementação das novas tecnologias. Com a correta aplicação da norma técnica do CBMGO, os condomínios podem garantir a segurança de seus moradores e a eficiência dos sistemas de recarga de veículos eletrificados, contribuindo assim para um futuro mais sustentável e seguro.
*Luísa Martins Campos é advogada associada ao Gonçalves, Macedo, Paiva e Rassi (GMPR) Advogados. Pós-graduanda em Direito do Consumidor e Direito dos Contratos, Execução Contratual e Responsabilidade Civil.
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