top of page

ALERTA AO PRODUTOR: CUIDADOS PRÉVIOS NA AQUISIÇÃO DE PIVÔS DE IRRIGAÇÃO

Foto do escritor: GMPR AdvogadosGMPR Advogados

Quando se fala do uso de tecnologia no campo, Goiás desponta em 4º dentre os estados no quesito extensão de terras irrigadas. Os dados do Relatório do Programa Nacional de Agricultura Irrigada (2022) apontam que a área contemplada por métodos de irrigação, entre os quais estão os pivôs, já superam 500 mil hectares no estado.


Se contra fatos não existem argumentos, a utilização dos pivôs é sem dúvida uma das melhores alternativas para a otimização da produção agrícola em Goiás. Além disso, a possibilidade de financiamento, através de linhas de crédito exclusivas para o setor, tem contribuído ainda mais para aquisição da tecnologia para o campo.


Nesta perspectiva, para o produtor que ambicione incrementar sua atividade com a aquisição de pivôs de irrigação, vale o alerta: é necessário se atentar aos termos do contrato!


A observação parece trivial, mas não é. Explico de maneira breve.


Os contratos para aquisição dos equipamentos possuem cláusulas abertas e subjetivas, isto é, permitem várias interpretações. Os termos são, muitas vezes, contrários à boa prática comercial e, desta forma, podem trazer ao produtor um dilúvio de problemas.


Nos contratos dessa espécie, exige-se que o comprador realize, por exemplo, obras de infraestrutura para o recebimento do sistema de irrigação. Fala-se em construção de poço de captação, casa de bombas, subestação, base de concreto, abertura de valeta, além da disponibilização de mão de obra braçal, transporte interno, dentre outras exigências.


Ainda, os termos contratuais explicitam que eventual diferença entre o projeto apresentado pelo produtor e a realidade física das obras seriam de única e exclusiva responsabilidade do comprador.


Em arremate, existe ainda disposição que condiciona a montagem dos pivôs à vistoria pela própria vendedora, bem como registra que qualquer “anormalidade” no cumprimento das obras isentaria a vendedora de responsabilidade por atrasos.


Deu para perceber que o contrato é tendencioso?


A verdade é que as sobreditas disposições permitem que, sob qualquer reclamação de atraso na montagem dos pivôs, a vendedora alegue, em sua defesa, pela exceção do contrato não cumprido, ou seja, que o comprador não teria adimplido com a sua contraparte contratual, isentando-a, pois, de qualquer responsabilidade.


O cenário adverso é flagrante. Ainda, como os contratos são, em regra, de adesão, as cláusulas são imutáveis. Certo que, diante da relevância do investimento, fique o dilema: adquirir os pivôs ou continuar com a agricultura de sequeiro?


Em que pese a espantosa realidade das coisas, a verdade é que o novo sempre vem. Sim. Existem medidas capazes de atenuar ou até dirimir o risco do produtor em caso de atraso injustificado na entrega dos pivôs. Aponto três.


Em primeiro lugar, a necessidade de se registrar a realização das obras de infraestrutura no local, isto é, detalhar, listar e fotografar as intervenções. Para tanto, presta-se auxílio de meio de prova com inquestionável validade jurídica: a ata notarial.


Em segundo lugar, faz-se de extrema importância a presença de profissional capacitado dedicado exclusivamente a acompanhar a instalação dos pivôs, isto é, gerenciar as demandas que porventura se fizerem necessárias no ato da entrega técnica e da montagem do equipamento. Mais e mais, sujeito que esteja sempre presente in loco para auditar o trabalho, bem como a fidedignidade dos relatórios emitidos pelos prepostos da vendedora.


Por último – e mais importante - urge que o produtor rural esteja, no ato da contratação do produto, munido de laudo técnico que ateste que o pivô é sim elemento indispensável ao cultivo da terra na região. A comprovação tem o condão de, em caso de quebra de safra, derrubar a alegação da vendedora quanto a prescindibilidade do sistema de irrigação.


Para o produtor que pretenda transformar água em alimentos, indispensável se faz o acompanhamento da contratação dos pivôs por uma assessoria jurídica especializada, qualificada para antever os problemas e antecipar as soluções.


Francisco Haick Mallard Fonseca

Advogado associado ao GMPR Advogados Pós-graduando em Direito do Agronegócio pelo Proordem Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás

30 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page