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CICLONE ATINGE AS REGIÕES SUL E SUDESTE DO PAÍS: A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR O SEGURO RURAL

Recentemente um ciclone extratropical atingiu grande parte do sul do país e também algumas regiões do sudeste. Os danos foram enormes principalmente para os produtores rurais, pois desenvolvem uma verdadeira indústria a céu aberto e estão sujeitos a intempéries climáticas.


Além de ciclones, outro típico risco agrobiológico são as fortes geadas que atingem lavouras de alto valor agregado, como frutas (café, uva, etc.) e hortaliças (cebola, alho, etc.), que infelizmente muitas das vezes as perdas são totais.


Daí a importância de todo produtor rural contratar um Seguro Rural, em especial o Seguro Agrícola, que tem como finalidade cobrir as perdas causadas, sobretudo, por fenômenos meteorológicos como a variação excessiva de temperatura, incêndio, raios, geada, granizo, tromba d'água, chuvas excessivas, seca e ventos fortes.


A verdade é que não só as regiões sul e sudeste estão sujeitas a esses riscos, mas também a região do centro-oeste, que entre os meses de outubro a março recebe muita chuva, e nos meses de abril a setembro predomina um clima seco que contribui para incêndios – muito comuns em Goiás e no Tocantins.


Esses riscos podem se concretizar desde a germinação da planta até a colheita, e são capazes de frustrar toda a safra do produtor rural. Além disso, vale dizer, o Seguro Agrícola também abrange a cobertura contra doenças e pragas que a lavoura está submetida a sofrer, e até oscilações no mercado rural.


Assim, o Seguro Agrícola é fundamental para a proteção econômica do produtor rural, com vista a evitar o endividamento e/ou diminuir as perdas e danos causadas por fatores adversos.


É recomendado que o Seguro Agrícola seja contratado por meio de um corretor de seguros habituado ao ramo, e que todo processo de análise da proposta, apólice e condições gerais, seja assistido por um advogado especialista na área, assim como no caso de ocorrência do sinistro, avaliação e indenização.


Afinal, é muito comum ocorrer a “falsa sensação de estar protegido”, que é quando o seguro não é suficiente ou próprio para a finalidade que o produtor rural contratou; ou quando é negado em razão de algum descumprimento ou inobservância de obrigações por parte do produtor rural desassistido.


Portanto, aos produtos rurais, indicamos a título de exemplo o que aconteceu nas regiões sul e sudeste do país, e orientamos que não deixem de contratar o Seguro Agrícola para a Safra 2023/2024; e que o façam sempre assessorados por um advogado especialista na área.


Assinado por Igor Gomes dos Santos, OAB/GO nº 68.034


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