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A importância de uma assessoria especializada na composição de dívidas rurais

Não é segredo que, hoje, todos os setores autônomos da economia trabalham com a tomada de crédito junto aos bancos e, com a agricultura, não é diferente.  Isso se deve porque o capital de giro é essencial para que um negócio possa ser impulsionado e comece a render. No caso da agricultura, onde a sazonalidade é um dos fatores mais importantes, esta movimentação acaba sendo ainda mais notável.


Se você está financiando seu custeio agrícola através do plano safra ou de qualquer outro subsídio público, é crucial estar atento caso perceba que poderá enfrentar dificuldades para cumprir os compromissos financeiros assumidos.


Existe uma distinção significativa entre a prorrogação de pagamento e a renegociação oferecida pelos bancos para os contratos de financiamento e investimento agrícolas.

A prorrogação, ou mesmo alongamento de dívida rural, é um benefício estabelecido por normas públicas que permite ao produtor adiar o pagamento das parcelas do contrato para o futuro, sem alteração na taxa de juros e encargos originalmente acordados.


Por outro lado, a renegociação implica em uma novação contratual oferecida pela instituição financeira, porém com a inclusão de juros e encargos adicionais em relação aos originalmente acordados. Algumas instituições financeiras podem direcionar os produtores para soluções menos favoráveis, como desenquadrar suas operações de crédito rural para crédito pessoal, o que agrava ainda mais a situação financeira daquele produtor.


É importante estar ciente das circunstâncias que autorizam a prorrogação para saber quando solicitar esse benefício. As situações que justificam a prorrogação ou extensão dos prazos para pagamento do financiamento rural estão previstas no Manual do Crédito Rural do Banco Central e em leis e resoluções do BACEN. Em resumo, essas regras contemplam dificuldades na comercialização dos produtos, perdas de safra devido a fatores adversos (como seca, pragas, granizo, etc.) e eventos que prejudicam o desenvolvimento das explorações.


Se uma ou mais dessas situações ocorrerem, ou se houver uma normativa específica, o produtor tem o direito de solicitar a prorrogação junto ao banco financiador. No entanto, para exercer esse direito, é necessário apresentar evidências que comprovem a ocorrência da situação adversa e o consequente comprometimento da capacidade de pagamento.

Uma vez comprovadas essas condições, o produtor deve notificar a instituição financeira sobre o interesse em prorrogar, apresentando um novo cronograma de pagamento baseado em sua nova situação econômico-financeira.


Recentemente, em razão cenário climático desafiador experimentado pelos produtores, com quebra na produtividade, e em razão da queda da cotação das commodities, o governo federal anunciou a prorrogação das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024. Este movimento é um sinal claro do momento delicado que passa o agronegócio brasileiro, em especial, nas regiões mais afetadas pela seca.


Ressalta-se, por fim, a necessidade de se compreender os riscos envolvidos nas composições de dívidas de custeio agrícola. É recomendado aos produtores que busquem uma assessoria jurídica especializada, já que um advogado especialista saberá quando e como iniciar as negociações com as instituições financeiras, além de identificar cláusulas desfavoráveis nos contratos e proteger os interesses e o patrimônio do produtor durante todo esse processo.


Heloisa Ferri, é advogada associada das áreas cível e agrária no escritório GMPR Advogados. É pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil; pós-graduanda em Direito Agrário e Agronegócio; e membro da Comissão Especial de direito do Agronegócio da OAB/GO, Subseção de Rio Verde/GO.

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